DALFOVO VEÍCULOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825888115
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/09/2003
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇAO DE NOME E SEDE
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 810100283856 (02/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DALFOVO VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, PEÇAS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDAProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:art. 216 parágrafo 2º da LPI
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100283852 (02/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DALFOVO VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, PEÇAS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDAProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:Art.134 da LPI (DALFOVO VEÍCULOS LTDA) PET (WB) 810100283852 DE 02/02/2010
- 12/03/2013 · RPI 2201
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA REQUERENTE DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE AO INPI À SRA. LEILA KRAUSE SIGNORELLI.PET (WB) 810100283852 DE 02/02/2010INT. LEILA KRAUSE SIGNORELLI
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.