DALCOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829190457
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/06/2007
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160163394 (27/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Dallan S.P.AProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110042156 (13/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DAGON COMERCIAL LTDAProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
- 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110042156 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2011
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET[WB] 810070079968, DE 22/11/2007, DE: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO DE PUBLICAÇÃO NA RPI REFERENTE A PEDIDO DE REGISTRO.
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.