Todos os pedidos com o nome DALAY

DALAY

903145359
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O que o INPI publicou

Processo
903145359
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/11/2010
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140014377 (27/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Genomma Lab Internacional S.A.B. de C.V.Procurador: Fernando Luiz AlbuquerqueDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829738401 (DALAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2527. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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