DALAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800225074
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DALAC INDUSTRIA E COMERCIO DE CUTELARIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/08/1980
- Concessão
- 04/01/1983
- Vigência até
- 04/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130000552 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DALAC INDUSTRIA E COMERCIO DE CUTELARIA LTDAProcurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - MEDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 13/02/2007 · RPI 1884
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/10/2006 · RPI 1869
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO E à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA.REPUBLICAçãO DA EXIGêNCIA, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATóRIO DA ANTERIOR, PUBLICADA NA RPI 1826.
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1800, DE 05.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA.
- 03/01/2006 · RPI 1826
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ART. 133, § 2º, DA LPI.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/03/1994 · RPI 1216
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED- RAINIERO DALLA COSTA (BR/SP) * INT. SUL AMERICA