DAL PONTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819840300
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/02/1997
- Concessão
- 10/08/1999
- Vigência até
- 10/08/2009
Linha do tempo na RPI
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2449, de 12/12/2017.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 10/02/2010.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Inadmitido recurso especial. Negado provimento à apelação cível contra a sentença que indeferiu o pedido autoral de nulidade dos registros n.º 819840289, 819840297, 819840300 e 819840319. Ação Ordinária 35ª VF/RJ n.º 2004.5101511090-7 INPI n.º 52400.003524/04.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000831 (05/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Inadmitido recurso especial. Negado provimento à apelação cível contra a sentença que indeferiu o pedido autoral de nulidade dos registros n.º 819840289, 819840297, 819840300 e 819840319. Ação Ordinária 35ª VF/RJ n.º 2004.5101511090-7 INPI n.º 52400.003524/04.
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146794 DE 16/09/2008.
- 23/11/2010 · RPI 2081
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146785 DE 16/09/2008.
- 16/11/2010 · RPI 2080
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146781 DE 16/09/2008.
- 14/12/2004 · RPI 1771
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AçãO ORDINáRIA, TRIGéSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ). AçãO Nº 2004.5101511090-7. PROCESSO INPI Nº 52400.003524/04.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARCAS BRASIL