DAKOV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827826087
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/10/2005
- Concessão
- 22/01/2008
- Vigência até
- 22/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS369Atenção
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 20160000834 (12/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPPProcurador: Rodrigo Donato FonsecaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 20160000834 (12/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPPProcurador: Rodrigo Donato Fonseca
- 05/03/2013 · RPI 2200
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080100801 (visualizar no Portal INPI), de 07/03/2008
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.