DAKOTINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820467553
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- DAKOTA S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/11/1997
- Concessão
- 26/09/2000
- Vigência até
- 26/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800110213019 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: DAKOTA S.A.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:FORA DO PRAZO ( ART.218.I DA LPI)REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800110213019 DE 20/12/2011. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.
- 29/11/2011 · RPI 2134
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DAKOTA NORDESTE S.A.
- 11/03/2003 · RPI 1679
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAKOTA IGUATU S/A. TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1656, DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME TITULAR.
- 01/10/2002 · RPI 1656
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAKOTA IGUATU S/A
- 26/09/2000 · RPI 1551
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.