Todos os pedidos com o nome DAKOTINHA

DAKOTINHA

815076517classe 25DAKOTA S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815076517
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
DAKOTA S.A.
UF do titular
RS
Depósito
08/08/1989
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100200534 (07/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAKOTA S.A.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DAKOTA NORDESTE S.A.

  4. 27/12/2005 · RPI 1825

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/10/2002 · RPI 1656

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAKOTA IGUATU S/A

  6. 02/06/1998 · RPI 1432

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAKOTA CALÇADOS LTDA (BR/RS).*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 21/05/1991 · RPI 1068

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  9. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

  10. 18/09/1990 · RPI 1033

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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