DAKOTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813960991
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/12/1987
- Concessão
- 09/10/1989
- Vigência até
- 09/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumpre decisão transitada em julgado. Ref: Ação Rescisória nº 0015774-73.2003.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - Ação originária nº 0018583-35.1998.4.02.5101 - INPI nº 52400.002586/1998-24 - Alto Renome ? Registros de marca 813960991 (DAKOTA, marca mista) e 813147239 (DAKOTA, marca nominativa) ? Trânsito em julgado da decisão pelo TRF da 2ª Região [EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CONHECIMENTO DE MATÉRIA DE FATO POR VIA DECLARATÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - PROCEDENCIA DO PEDIDO (...) - VI ? Ação Rescisória julgada procedente. ]
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301130000560 (26/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Tendo em vista o determinado pelo MM Juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ordinária nº. 0018583-35.1998.4.02.5101 (98.0018583-6), relativa ao processo INPI nº 52400.002586/98, fora publicada a condição de alto renome das marcas DAKOTA, conforme RPI 2243, de 31/12/2013.
- 04/01/2011 · RPI 2087
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DESCONSTITUÍDO O ALTO RENOME DA MARCA, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS.
- 13/10/2010 · RPI 2075
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/12/2009 · RPI 2032
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO INPI PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA ALCANÇADA NO PROCESSO Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586/98.
- 13/02/2002 · RPI 1623
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR DE DAR À MARCA DAKOTA A CONDIÇÃO DE ALTO RENOME, EM VIRTUDE DO RÉU TER RECONHECIDO O PEDIDO NA FORMA DO ART. 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ORIGEM: PROC.Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
- 09/05/1989 · RPI 968
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA. LTDA.
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 26/07/1988 · RPI 927
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.