Todos os pedidos com o nome DAKOTA

DAKOTA

813960991
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813960991
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/12/1987
Concessão
09/10/1989
Vigência até
09/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cumpre decisão transitada em julgado. Ref: Ação Rescisória nº 0015774-73.2003.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - Ação originária nº 0018583-35.1998.4.02.5101 - INPI nº 52400.002586/1998-24 - Alto Renome ? Registros de marca 813960991 (DAKOTA, marca mista) e 813147239 (DAKOTA, marca nominativa) ? Trânsito em julgado da decisão pelo TRF da 2ª Região [EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CONHECIMENTO DE MATÉRIA DE FATO POR VIA DECLARATÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - PROCEDENCIA DO PEDIDO (...) - VI ? Ação Rescisória julgada procedente. ]

  3. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000560 (26/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Tendo em vista o determinado pelo MM Juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ordinária nº. 0018583-35.1998.4.02.5101 (98.0018583-6), relativa ao processo INPI nº 52400.002586/98, fora publicada a condição de alto renome das marcas “DAKOTA”, conforme RPI 2243, de 31/12/2013.

  5. 04/01/2011 · RPI 2087

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DESCONSTITUÍDO O ALTO RENOME DA MARCA, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS.

  6. 13/10/2010 · RPI 2075

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/12/2009 · RPI 2032

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO INPI PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA ALCANÇADA NO PROCESSO Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586/98.

  8. 13/02/2002 · RPI 1623

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR DE DAR À MARCA DAKOTA A CONDIÇÃO DE ALTO RENOME, EM VIRTUDE DO RÉU TER RECONHECIDO O PEDIDO NA FORMA DO ART. 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ORIGEM: PROC.Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586

  9. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

  11. 09/05/1989 · RPI 968

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA. LTDA.

  12. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  13. 26/07/1988 · RPI 927

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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