DAKOTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813147239
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAKOTA S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 02/12/1986
- Concessão
- 13/09/1988
- Vigência até
- 13/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumpre decisão transitada em julgado. Ref: Ação Rescisória nº 0015774-73.2003.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - Ação originária nº 0018583-35.1998.4.02.5101 - INPI nº 52400.002586/1998-24 - Alto Renome ? Registros de marca 813960991 (DAKOTA, marca mista) e 813147239 (DAKOTA, marca nominativa) ? Trânsito em julgado da decisão pelo TRF da 2ª Região [EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CONHECIMENTO DE MATÉRIA DE FATO POR VIA DECLARATÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - PROCEDENCIA DO PEDIDO (...) - VI ? Ação Rescisória julgada procedente. ]
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301130000559 (26/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Tendo em vista o determinado pelo MM Juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ordinária nº. 0018583-35.1998.4.02.5101 (98.0018583-6), relativa ao processo INPI nº 52400.002586/98, fora publicada a condição de alto renome das marcas DAKOTA, conforme RPI 2243, de 31/12/2013.
- 04/01/2011 · RPI 2087
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DESCONSTITUÍDO O ALTO RENOME DA MARCA, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELO PLENÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS.
- 15/12/2009 · RPI 2032
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO INPI PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA ALCANÇADA NO PROCESSO Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586/98.
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/02/2002 · RPI 1623
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR DE DAR À MARCA DAKOTA A CONDIÇÃO DE ALTO RENOME, EM VIRTUDE DO RÉU TER RECONHECIDO O PEDIDO NA FORMA DO ART. 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ORIGEM: PROC.Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586
- 07/07/1998 · RPI 1437
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/1988 · RPI 919
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/10/1987 · RPI 886
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.