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DAKO OMNIS

840607296AGILENT TECHNOLOGIES, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840607296
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AGILENT TECHNOLOGIES, INC.
Depósito
12/08/2013
Concessão
17/05/2016
Vigência até
17/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por LOCCUS DO BRASIL LTDA, em petição protocolada em 31/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais (além de outros documentos complementares), demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Declaração de grupo econômico presente no aditamento à petição.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160091643 (04/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DAKO DENMARK A/SProcurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  7. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  10. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: O procurador informado no formulário de Pedido de Registro de Marca não consta na procuração anexada. Apresente novo documento de procuração outorgando poderes ao procurador informado ou apresente novo formulário, observando as especificações constantes no manual do usuário.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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