DAIYA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811088480
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/02/1983
- Concessão
- 19/06/1984
- Vigência até
- 19/06/1994
Linha do tempo na RPI
- 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. CORREIA MARCA E PATENTES LTDA
- 17/11/1992 · RPI 1146
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. SIDNEI JOSE MANO
- 13/02/1991 · RPI 1054
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇAO DE CADUCIDADE REC CRIAÇOES DAYA LTDA (BR/MG) *INT SIDNEI JOSE MANO
- 05/06/1990 · RPI 1021
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SIDNEI JOSE MANO
- 27/03/1990 · RPI 1011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SENA COMERCIAL DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO.
- 09/08/1988 · RPI 929
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- 05/07/1988 · RPI 924
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 28/04/1987 · RPI 862
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 24/09/1985 · RPI 779
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.