Todos os pedidos com o nome DAIYA

DAIYA

811088480
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811088480
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/02/1983
Concessão
19/06/1984
Vigência até
19/06/1994
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. CORREIA MARCA E PATENTES LTDA

  2. 17/11/1992 · RPI 1146

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. SIDNEI JOSE MANO

  3. 13/02/1991 · RPI 1054

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇAO DE CADUCIDADE REC CRIAÇOES DAYA LTDA (BR/MG) *INT SIDNEI JOSE MANO

  4. 05/06/1990 · RPI 1021

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. SIDNEI JOSE MANO

  5. 27/03/1990 · RPI 1011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SENA COMERCIAL DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO.

  6. 09/08/1988 · RPI 929

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. 05/07/1988 · RPI 924

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. 28/04/1987 · RPI 862

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. 24/09/1985 · RPI 779

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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