DAIWA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827428030
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DAIWA ASSESSORIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/06/2005
- Concessão
- 25/05/2010
- Vigência até
- 25/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, folders, listas de preços, publicidade, etc), do período investigado, de 19/07/2012 a 19/07/2017, que comprovem o uso da marca na forma mista constante do certificado de registro, assinalando os serviços de ?assessoria em gestão comercial ou industrial; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios?, para os quais a marca foi registrada.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer petição, publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, por erro formal.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018050021966 (SP), de 29/08/2005
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.