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DAIWA

827428030DAIWA ASSESSORIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
827428030
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DAIWA ASSESSORIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/06/2005
Concessão
25/05/2010
Vigência até
25/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, folders, listas de preços, publicidade, etc), do período investigado, de 19/07/2012 a 19/07/2017, que comprovem o uso da marca na forma mista constante do certificado de registro, assinalando os serviços de ?assessoria em gestão comercial ou industrial; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios?, para os quais a marca foi registrada.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de não conhecer petição, publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, por erro formal.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018050021966 (SP), de 29/08/2005

  10. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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