DAIWA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006961819
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GLOBERIDE, INC.
- Depósito
- 11/06/1975
- Concessão
- 10/08/1979
- Vigência até
- 10/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/11/2010 · RPI 2081
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/09/1999 · RPI 1498
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/11/1990 · RPI 1043
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 27/11/1990 · RPI 1043
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA
- 25/07/1989 · RPI 979
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET.(RJ) 001548, DE 13/01/89 *INT. DANIEL E CIA
- 16/11/1988 · RPI 943
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DAIWA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA (BR-SP) PET.(RJ) 023482 , DE 03/08/87 *INT. DANIEL & CIA