Todos os pedidos com o nome DAIWA

DAIWA

006961819GLOBERIDE, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006961819
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GLOBERIDE, INC.
Depósito
11/06/1975
Concessão
10/08/1979
Vigência até
10/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/03/2013 · RPI 2202

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 23/11/2010 · RPI 2081

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/09/1999 · RPI 1498

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/11/1990 · RPI 1043

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  7. 27/11/1990 · RPI 1043

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 25/07/1989 · RPI 979

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET.(RJ) 001548, DE 13/01/89 *INT. DANIEL E CIA

  9. 16/11/1988 · RPI 943

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DAIWA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA (BR-SP) PET.(RJ) 023482 , DE 03/08/87 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2645. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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