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O que o INPI publicou
- Processo
- 820129860
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 15/07/1997
- Concessão
- 13/10/1999
- Vigência até
- 13/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
- 13/10/2010 · RPI 2075
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/05/2006 · RPI 1844
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA S/A.
- 02/05/2001 · RPI 1582
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S). 1- LLE INDÚSTRIA COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.(BR/SP) 2- MISS DAISY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP).
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES