DAIRY-LO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816964327
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Lactalis Canada Inc.
- Depósito
- 19/11/1992
- Concessão
- 12/04/1994
- Vigência até
- 12/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140025852 (05/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Parmalat Food Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 23/09/2008 · RPI 1968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DANISCO FINLAND OY
- 12/05/1998 · RPI 1429
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.PFIZER INC.(US)* INT. DANNEMANN
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 20/04/1993 · RPI 1168
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN