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DAINIPPON

819442240classe 35DAI NIPPON INSATSU KABUSHIKI KAISHA (DAI NIPPON PRINTING CO., LTD.)
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819442240
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DAI NIPPON INSATSU KABUSHIKI KAISHA (DAI NIPPON PRINTING CO., LTD.)
Depósito
04/09/1996
Concessão
02/10/2001
Vigência até
02/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110080192 (25/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAI NIPPON INSATSU KABUSHIKI KAISHA (DAI NIPPON PRINTING CO., LTD.)Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    DEFERIDO SOMENTE PARA ASSINALAR SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA.

  5. 08/12/1998 · RPI 1457

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  6. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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