DAIHATSU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817831770
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/06/1994
- Concessão
- 17/09/1996
- Vigência até
- 17/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 da LPI. Tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O deferimento publicado na RPI 2663, de 18/01/22, tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, contra o deferimento da pet. de transferência em tela.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150279525 (23/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/01/2006 · RPI 1829
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MIRIAM DE LUCCA
- 06/02/1996 · RPI 1314
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/02/1995 · RPI 1262
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES