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DAIHATSU

815617879
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O que o INPI publicou

Processo
815617879
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
13/07/1990
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    INT. JOÃO RICARDO & CIA

  2. 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITENS 05 E 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 814954251 E 814954260 *INT. JOÃO RICARDO & CIA

  3. 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA (BR-SP) * INT. JOÃO RICARDO & CIA

  4. 24/02/1993 · RPI 1160

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAO RICARDO & CIA

  5. 22/12/1992 · RPI 1151

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HOBBY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE VEICULOS LTDA (BR-RJ) *INT. JOÃO RICARDO & CIA

  6. 22/12/1992 · RPI 1151 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADANA RPI 1141, DE 13/10/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. JOÃO RICARDO & CIA

  7. 13/10/1992 · RPI 1141

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 106 DO CPI CESSIONARIA IMPORTADORA PRESTIGE IMPORTS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 023273 DE 06/08/91 INT. JOAO RICARDO & CIA

  8. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE COM SOCUMENTAÇÃO HABIL QUE O SR. GILBERTO LUZ BAPTISTA , TEM PODERES PARAALIENAR A MARCA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTAÇÃO DE CESSÃO *INT. JOÃO RICARDO & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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