DAHONGYING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820297020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHINA TOBACCO ZHEJIANG INDUSTRIAL CO., LTD.
- Depósito
- 23/10/1997
- Concessão
- 20/06/2000
- Vigência até
- 20/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. APESAR DO ESCRITÓRIO DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS TER PAGO A PRORROGAÇÃO, NÃO FOI APRESENTADA À ÉPOCA PETIÇÃO REFERENTE À NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.
- 29/11/2011 · RPI 2134
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/09/2011 · RPI 2125
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NINGBO CIGARETTE FACTORY
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA