Todos os pedidos com o nome DAHER

DAHER

909661863classe 37Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909661863
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/07/2015
Concessão
02/02/2021
Vigência até
02/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831269332 (DAHER-SOCATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado.

  6. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação contendo apenas serviços abrangidos no escopo da prioridade FR 4154641 de 06/02/2015 apresentada, uma vez que foram apresentados serviços fora do escopo, tais como: Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de máquina para limpeza; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Manutenção de equipamentos elétricos. Não devem ser incluídos novos serviços no escopo da especificação originalmente reivindicada no Brasil.

  7. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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