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DAGÁS

826254764DAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826254764
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
13/02/2004
Concessão
02/02/2010
Vigência até
02/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANA MERI ESTEVAM LOPES em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  5. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120042919 (28/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDAProcurador: ANA MERI ESTEVAM LOPESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 02/02/2010 · RPI 2039 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1996 DE 07/04/2009, TENDO EM VISTA INCLUSÃO DE APOSTILA.

  8. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018435 (SP), de 07/06/2004

  10. 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2487. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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