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DAG

820288993J SLEIMAN S.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820288993
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
J SLEIMAN S.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS
UF do titular
CE
Depósito
15/10/1997
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ISABEL SOLANGE FERREIRA DE CASTRO e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160091571 (06/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: J. SLEIMAN & CIA. LTDA. - EPPProcurador: Isabel Solange F. de Castro

  5. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DIZENDO QUAIS SÃO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA, UMA VEZ QUE "INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS. REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO DE TERCEIROS" ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  8. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO NA RPI 1507, DE 23/11/99 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DA OPOSIÇÃO.

  9. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. DAGA REPRES. CONSULTORIA E EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA ( BR/PR ).

  10. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT COMPULIFE ASS EMPRESARIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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