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O que o INPI publicou
- Processo
- 816364079
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/08/1991
- Concessão
- 05/04/1994
- Vigência até
- 05/04/2014
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/01/2013 · RPI 2194
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/12/2011 · RPI 2138
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/08/2011 · RPI 2119
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/09/1997 · RPI 1398
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. VICENTE NOGUEIRA
- 14/09/1993 · RPI 1189
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- 28/04/1992 · RPI 1117
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS