DAFONTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818602376
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/06/1995
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 25/08/2009 · RPI 2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070034284 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2007
- 23/06/2009 · RPI 2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BARBOSA &MEDEIROS LTDA.
- 26/12/2006 · RPI 1877
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. GIOVANA BARBOSA DE MEDEIROS TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA POR PARTE DA CEDENTE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DE "BARBOSA & MEDEIROS LTDA.", APRESENTADO JUNTO À PET.(RS) 001299, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002. *INT. DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA.
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARROZEIRA PITANGUEIRAS LTDA
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- 12/08/1997 · RPI 1393
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. O PROPRIO
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
- 08/10/1996 · RPI 1349
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT O PROPRIO