Todos os pedidos com o nome DAFONTE

DAFONTE

818602376
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818602376
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/06/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070034284 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2007

  4. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - BARBOSA &MEDEIROS LTDA.

  6. 26/12/2006 · RPI 1877

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRA. GIOVANA BARBOSA DE MEDEIROS TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA POR PARTE DA CEDENTE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DE "BARBOSA & MEDEIROS LTDA.", APRESENTADO JUNTO À PET.(RS) 001299, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002. *INT. DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA.

  7. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ARROZEIRA PITANGUEIRAS LTDA

  8. 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 12/08/1997 · RPI 1393

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. O PROPRIO

  10. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  11. 08/10/1996 · RPI 1349

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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