DAEN
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817916849
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/07/1994
- Concessão
- 12/03/1996
- Vigência até
- 12/03/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Razão social corrigida.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160067872 (05/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Laboratorios Ibercosmetic, S.L.Procurador: Mauricio Serino Lia
- 07/10/2008 · RPI 1970
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/2008 · RPI 1970
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MYRURGIA S.A.
- 09/06/1998 · RPI 1433
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIOS DAEN S/A (ES) *INT. MOMSEN
- 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/03/1995 · RPI 1267
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA