DAE DO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829547290
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAEDO INTERNATIONAL
- Depósito
- 19/02/2008
- Concessão
- 08/05/2012
- Vigência até
- 08/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida o indeferimento da petição.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a Recorrente - DAEDO S.L - protocolizar petição de alteração de nome, sede ou endereço (código 348 da tabela de retribuições do INPI) devidamente instruúda, nos termos do item 9.4 do Manual de Marcas do INPI, para fins de promover a alteração no nome da titular do registro de marca.
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento de petição
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista que o nome do titular que consta na petição inicial confere com o nome constante em todos os documentos enviados, não havendo portanto meios de comprovar a intenção ou o erro. Deverá ser promovida transferência da titularidade se for o caso.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020080078851 (RJ), de 26/05/2008
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.