DADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810534614
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Siemens Healthcare Diagnostics Inc.
- Depósito
- 17/06/1981
- Concessão
- 02/05/1995
- Vigência até
- 02/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado uso do da marca nominativa para assinalar produtos compreendidos na classe 05:50 por meio de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150087453 (09/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150099073 (12/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Siemens Healthcare Diagnostics Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DADE BEHRING INC. E NOME ALTERADO.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/10/1998 · RPI 1450
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 31/12/1996 · RPI 1361
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.BAXTER DIAGNÓSTICOS INC.(US) * INT DANIEL & CIA
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 19/11/1991 · RPI 1094
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET N. 029526 DE 20 SET 90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA DECISAO PUBLICADA NA RPI N. 1012 DE 03/04/0 INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 03/04/1990 · RPI 1012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 037040 DE 27-10-87, ALINEA B DO ART. 107 DO CPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR.
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 17/02/1988 · RPI 904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 29/09/1987 · RPI 884
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/08/1987 · RPI 879
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 25/08/1987 · RPI 879
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 10/02/1987 · RPI 851 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/07/1985 · RPI 768 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 04/09/1984 · RPI 724
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.