DACRON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002795833
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/10/1951
- Concessão
- 31/12/1952
- Vigência até
- 31/12/2012
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/10/1992 · RPI 1143
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARI ANGELA F. DE QUEIROZ
- 06/09/1988 · RPI 933
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/03/1988 · RPI 907
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.