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DACRIANÇA

819667072APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819667072
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
UF do titular
ES
Depósito
18/10/1996
Concessão
15/06/1999
Vigência até
15/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110459505 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDAProcurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 16/11/2010 · RPI 2080

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT UNIAO FEDERAL M E PAT S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2530. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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