DACOLÔNIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820467626
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 14/11/1997
- Concessão
- 03/03/2009
- Vigência até
- 03/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador César Augusto da Silva Peres e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130187899 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.Procurador: César Augusto da Silva PeresDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130184217 (24/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.Procurador: César Augusto da Silva Peres
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 07/10/2008 · RPI 1970
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.: - ENIO DE MELO FREITAS - ME
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX, ART. 124 LPIREG 819891045
- 30/07/2002 · RPI 1647
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 819891045
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.