Daccasa
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917160681
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/04/2019
- Concessão
- 25/01/2022
- Vigência até
- 25/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Capacitação profissional, que não seja no segmento de artesanato.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908158572 (DI CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)