DACASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818248203
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/02/1995
- Concessão
- 11/10/2011
- Vigência até
- 11/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110393315 (31/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REGS C/ PAN 200006622, 817960120.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE (BR/PE).
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 813942667, 815026803 E 817492860 * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA