DABI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821373331
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/1999
- Concessão
- 11/02/2003
- Vigência até
- 11/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130003884 (09/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DABI ATLANTE S/A INDÚSTRIAS MÉDICOS ODONTOLÓGICASProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130026991 (13/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DABI ATLANTE INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/08/2002 · RPI 1651
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.