DABARRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817826220
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/05/1994
- Concessão
- 30/06/1998
- Vigência até
- 30/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/02/2012 · RPI 2147
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 07/07/2009 · RPI 2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/09/2006 · RPI 1861
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 19/10/2004 · RPI 1763
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/03/1998 · RPI 1420
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT, LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CAFÉ GLÓRIA DA BARRA LTDA (BR/RJ) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1316 DE 21/02/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 002785463 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CAFÉ GLORIA DA BARRA LTDA (BR/RJ) * INT LUIZ ANTONIO RICCO
- 24/01/1995 · RPI 1260
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ A RICCO NUNES