Todos os pedidos com o nome DABARRA

DABARRA

006437737CAMIL ALIMENTOS S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006437737
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
24/06/1975
Concessão
10/08/1976
Vigência até
10/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160224864 (10/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMIL ALIMENTOS S/AProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  5. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.

  6. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 05/03/2013 · RPI 2200

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 28/02/2012 · RPI 2147

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

  9. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.

  10. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

  11. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  12. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 05/09/2006 · RPI 1861

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 033847 DE 17/09/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ SE ENCONTRAR COM O NOME E SEDE ATUALIZADA.

  15. 05/09/2006 · RPI 1861

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  16. 19/10/2004 · RPI 1763

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  17. 18/03/1997 · RPI 1372

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  18. 22/03/1988 · RPI 909

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. 03/11/1987 · RPI 889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. 31/12/1985 · RPI 793

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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