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DAB ORIGINAL

815848226DORTMUNDER ACTIEN-BRAUEREI GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
815848226
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DORTMUNDER ACTIEN-BRAUEREI GMBH
Depósito
28/11/1990
Concessão
28/04/1998
Vigência até
28/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/12/2009 · RPI 2032

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/07/1997 · RPI 1387

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. 036733, DE 27/10/95

  6. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CIA ANTARTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 29/08/1995 · RPI 1291 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORIGINAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 29/08/1995 · RPI 1291

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET (RJ) 038479, DE 12/12/91, OPOSIÇÃO À VIABILIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 11/07/1995 · RPI 1284

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

  10. 21/02/1995 · RPI 1264

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA.

    *INT. ORG. MERITO MARCAS

  11. 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. *INT. DANNEMANN.

  12. 20/10/1992 · RPI 1142

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA DORTMUNDER ACTIEN BRAUEREI AKTIENGESELLSCHAFT (DE) PET(RJ) 037873, DE 02/12/91 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPO(S) 1- COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA IND. BRAS. DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) 2- DORTMUNDER ACTIEN-BRAUREI AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA

  14. 11/06/1991 · RPI 1071

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORIGINAL" *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2464. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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