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DAAN INOVAÇÃO

935205713classe 35Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
935205713
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
01/07/2024
Concessão
29/09/2026
Vigência até
29/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação e classe alterada conforme petição de resposta à exigência de mérito n° 850260314131.

  3. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando a descrição da atividade econômica apresentada na petição 850260102001, reapresente a especificação se deseja prosseguir na classe NCL (12) 35 para assinalar atividades relacionadas ao comércio de produtos. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

  4. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

  5. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2908. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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