DA VOVÓ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006216854
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/10/1972
- Concessão
- 10/01/1976
- Vigência até
- 10/01/2006
Linha do tempo na RPI
- 29/12/2009 · RPI 2034
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080088762, DE 04/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT. MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA
- 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 12/08/2008 · RPI 1962
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 26/12/2007 · RPI 1929
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE CORRETO, TESTEMUNHAS, SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
- 11/12/2001 · RPI 1614
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.
- 18/11/1997 · RPI 1407
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 13/05/1997 · RPI 1380
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 17/12/1996 · RPI 1359
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DÁVO SUPERMERCADOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040426 DE 27/11/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 30/04/1996 · RPI 1326
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 11/01/1994 · RPI 1206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITAL-INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA. (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1153, DE 05/01/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN.
- 05/01/1993 · RPI 1153
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITAL-INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA (SP/BR) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 25/06/1991 · RPI 1073
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/11/1990 · RPI 1040
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. DÁVÍO SUPERMECADOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA
- 24/04/1990 · RPI 1015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 16/08/1988 · RPI 930
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 12/11/1985 · RPI 786
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/02/1985 · RPI 747
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.