DA VILA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905339495
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/09/2012
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150194783 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDAProcurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827334400 (CONVENTO DA VILA), Processo 900534273 (AUTORIDADE DA VILA) e Processo 819200085 (ADEGA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)828127778, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.