Todos os pedidos com o nome DA VILA

DA VILA

905339495
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
905339495
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/09/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150194783 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDAProcurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827334400 (CONVENTO DA VILA), Processo 900534273 (AUTORIDADE DA VILA) e Processo 819200085 (ADEGA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)828127778, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2455. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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