Todos os pedidos com o nome DA TUTTI MANI

DA TUTTI MANI

830957413classe 35INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830957413
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA
UF do titular
ES
Depósito
28/02/2011
Concessão
04/08/2015
Vigência até
04/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850150288139 (17/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: PHGD COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - MEProcurador: Silvio Darré Júnior

  4. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110446409 (21/07/2011) Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4)Requerente: INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVAProcurador: CARLOS ALBERTO RIZZODetalhes do despacho:Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.

  7. 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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