DA SERRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003615731
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/05/1961
- Concessão
- 25/09/1967
- Vigência até
- 25/09/2007
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 07/12/1999 · RPI 1509
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 14/07/1998 · RPI 1438
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/09/1997 · RPI 1398
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CONTINENTAL MARCAS E PATS.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JORGE DOLABANE (BR/SP) *INT. CONTINENTAL MARCS E PATS SC LTDA
- 17/09/1996 · RPI 1346
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT PEREIRA LOPES & COSTA
- 08/11/1988 · RPI 942
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇAO DA RPI 910, DE 29/03/88, POR INCORREÇAO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
- 08/11/1988 · RPI 942
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAFES FINOS DA SERRA-COMERCIO E EXPORTAÇAO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 40489, DE 19/11/87 *INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
- 29/03/1988 · RPI 910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/1986 · RPI 795
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 30/07/1985 · RPI 771
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.