Todos os pedidos com o nome DA ROÇA

DA ROÇA

820811238Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820811238
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
28/07/1998
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800110069914 (05/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: PAULO HIDEYUQUI TANAKA E OUTROSDetalhes do despacho:Protocolo wb nº 8001100069914 de 05/05/2011, por carecer de objeto, tendo em vista o exame da prorrogação através da petição 800110083562 de 27/05/2011, em vias de publicação na rpi. Int, Rubens Boulhosa Pina.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110083562 (27/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PAULO HIDEYUQUI TANAKA E OUTROSProcurador: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPESDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2662. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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