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DA ROÇA ALIMENTOS

200073532classe 31ASSUMPCAO & ASSUMPCAO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200073532
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
ASSUMPCAO & ASSUMPCAO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/10/1996
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160086529 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ASSUMPÇÃO & ASSUMPÇÃO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 13/12/2005 · RPI 1823

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, O AÇÚCAR, OS ALIMENTOS FARINÁCEOS, AS FARINHAS, OS DOCES E A TAPIOCA POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:30-50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  4. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O AÇÚCAR, OS ALIMENTOS FARINÁCEOS, AS FARINHAS, OS DOCES E A TAPIOCA POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:30-50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS OS ÍTENS NÃO CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

  7. 29/05/2001 · RPI 1586

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA CLASSE REIVINDICADA , 29.10 E 29.50 .( PARA A EMPRESA ASSUMPÇÃO & ASSUMPÇÃO LTDA )

  8. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. CANINHA DA ROÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).

  9. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VILAGE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2852. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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