Todos os pedidos com o nome DA PADARIA

DA PADARIA

826519903ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
826519903
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA
UF do titular
DF
Depósito
13/04/2004
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2018
Receba um alerta quando DA PADARIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110047838 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 11/12/2012 · RPI 2188

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAçãO, INDICANDO DE FORMA INEQUíVOCA OS SERVIçOS QUE SERãO ASSINALADOS PELA MARCA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL (8).

  7. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.