da May
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920686877
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- GUSTAVO ABDALLAH CUNHA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/09/2020
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz elemento característico da bandeira do Líbano, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz o nome empresarial de DAMAY CAFÉ E CONFEITARIA LTDA EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903338858 (DaMay), Processo 916039943 (DAMAY), Processo 903338823 (DaMay), Processo 916039714 (DAMAY), Processo 903338874 (DaMay) e Processo 916039889 (DAMAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200433378 de 10/12/2020
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)