DA MASSA DOCES E SALGADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816555958
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONFEITARIA DAMASSA LTDA (BR/SP)
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 09/01/1992
- Concessão
- 05/10/1993
- Vigência até
- 05/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130202992 (07/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONFEITARIA DAMASSA LTDA MEProcurador: João Cassiano Bairros Oyarzábal
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/1997 · RPI 1405
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFEITARIA DRITTER LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIB. REF.A UMA ALT.DE NOME DA CEDENTE RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO P/CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REAPRESENTANDO DOC.DE CESSÃO C/O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 04/06/1996 · RPI 1331
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ECESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MFATUALIZADO DA CESSIONÁRIA * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINALTIVOS *INT. SKO DIREITOSDA PROP INDUSTRIAL
- 04/05/1993 · RPI 1170
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SKO DIREITO DA PROP. INDUS. EM MARCAS E PATS LTDA
- 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SKO DIR. DA PROP. IND.