DA MAMÃE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811201031
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/05/1983
- Concessão
- 06/11/1984
- Vigência até
- 06/11/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 22/09/1998 · RPI 1448
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/1995 · RPI 1265
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERCAO DE NOME & INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 02/07/1991 · RPI 1074
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT LEALVI & VMC MARCAS
- 30/10/1990 · RPI 1039
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) *INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 20/03/1990 · RPI 1010
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT LEALVI & VMC MARCAS
- 06/12/1988 · RPI 946
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) PET. (SP) 037248 , DE 28/10/87 * INT. LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.