Todos os pedidos com o nome DA MAGRINHA

DA MAGRINHA

908019971
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
908019971
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/07/2014
Concessão
07/03/2017
Vigência até
07/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Sandro Conrado da Silva e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  7. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2394 de 22/11/2016 por erro formal.

  10. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818557494 (DA MAGRINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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