Todos os pedidos com o nome DA MAGRINHA

DA MAGRINHA

818557494
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818557494
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/04/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011361/2019-71Trânsito em julgado de ação que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em suma, julgo acertado o ato administrativo da autarquia que concluiu pelo deferimentodo pedido de caducidade do registro nº 818557494, com base no art. 143, II da LPI. III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, doCPC."

  2. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011361/2019-71

  4. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  5. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca DA MAGRINHA em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170277872 consta a marca DA MAGRINHA na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa.

  7. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  8. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 25/05/2010 · RPI 2055

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

  12. 01/07/1997 · RPI 1387

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SANDRA MARCIA GOMES

  13. 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  14. 24/09/1996 · RPI 1347

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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