DA MAGRINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818557494
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/04/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011361/2019-71Trânsito em julgado de ação que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em suma, julgo acertado o ato administrativo da autarquia que concluiu pelo deferimentodo pedido de caducidade do registro nº 818557494, com base no art. 143, II da LPI. III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, doCPC."
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011361/2019-71
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca DA MAGRINHA em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170277872 consta a marca DA MAGRINHA na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/05/2010 · RPI 2055
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE
- 01/07/1997 · RPI 1387
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SANDRA MARCIA GOMES
- 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE